Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em R$ 5.000,00, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de janeiro de 2026. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)