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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001378-53.2025.8.26.0242

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1001378-53.2025.8.26.0242

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em R$ 5.000,00, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de janeiro de 2026. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001378-53.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Guiomar de Sousa Pontes - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em R$ 5.000,00, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de janeiro de 2026. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)