Ementa
Processo 0001165-24.2025.8.26.0320 (processo principal 1502916-06.2024.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.R. - Vistos. Diante da notícia de quitação integral do débito executado e da manifestação do Ministério Público (f. 113), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Assim, reconhecida a satisfação da obrigação com postulação de extinção do processo, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação, dispensada a certificação. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, devendo apresentar o RGI. Custas pela assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.