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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005816-91.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4005816-91.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005816-91.2025.8.26.0009/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL VILA PRUDENTE - VILA EMA

ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349)

SENTENÇA

Tendo em conta a informação de que houve a satisfação do débito pela via extrajudicial, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485 inc. VIII do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005816-91.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL VILA PRUDENTE - VILA EMA ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) SENTENÇA Tendo em conta a informação de que houve a satisfação do débito pela via extrajudicial, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485 inc. VIII do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.