Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: CONDENAR solidariamente os réus Imobiliária Guarani Ltda. e Nelson Gonçalves Magro Junior ao pagamento de R$ 8.959,45 (aluguéis inadimplidos), R$ 3.136,00 (danos materiais/reparos) e R$ 1.819,96 (contas de água), valores que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos/vencimentos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR referidos réus ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por desvio produtivo, corrigidos desta data e com juros da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à ré Loft Soluções Financeiras S/A ante a ausência de prova do contrato de fiança. Sem custas ou honorários nesta fase (art. 55, Lei 9.099/95). P.I.C.