Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). - ADV: RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB 89305/RS)