Ementa
Processo 1000668-03.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, homologo o acordo celebrado, fls. 80/84 e, com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo a execução até seu cumprimento. Decorrido in albis, o silêncio da parte exequente valerá como concordância tácita à satisfação da execução. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)