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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000668-03.2025.8.26.0058

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000668-03.2025.8.26.0058

Ementa

Processo 1000668-03.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, homologo o acordo celebrado, fls. 80/84 e, com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo a execução até seu cumprimento. Decorrido in albis, o silêncio da parte exequente valerá como concordância tácita à satisfação da execução. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000668-03.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, homologo o acordo celebrado, fls. 80/84 e, com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo a execução até seu cumprimento. Decorrido in albis, o silêncio da parte exequente valerá como concordância tácita à satisfação da execução. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)