Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a partilha, em partes iguais (50% para cada), do bem imóvel localizado na Rua Oswaldo Solane, nº 46, Residencial Vida Nova Itapetininga, Itapetininga/SP, matrícula nº 89.516, bem como a partilha, também em partes iguais (50% para cada), da respectiva dívida para aquisição decorrente do financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal; 2) Declarar a partilha, na proporção de 50% para cada parte, do empréstimo contraído junto ao Banco Itaú/Unibanco S.A. (R$ 28.312,32, valor de referência abril/2025). Eventuais valores pagos exclusivamente pelo Réu após o divórcio (27/06/2023) deverão ser compensados ou reembolsados pela Autora na proporção de sua meação (50%) em fase de liquidação; 3) Condenar o Requerido, V.M. DE C., ao pagamento de indenização mensal em favor da Autora, J.M.X., pelo uso exclusivo do imóvel comum, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. O termo inicial da condenação é a data da citação, qual seja, 10 de março de 2025. A referida indenização será devida até a extinção do condomínio. Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação (10/03/2025) para os valores vencidos até esta data, e a partir do vencimento de cada parcela subsequente. Ante a sucumbência mínima da Autora, condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida às partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a baixa e arquivamento dos autos. P.I.C. Itapetininga, 28 de janeiro de 2026. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB 305825/SP)