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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1502206-85.2015.8.26.0292

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1502206-85.2015.8.26.0292

Ementa

Processo 1502206-85.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso,expedindo-se o necessário. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1502206-85.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso,expedindo-se o necessário. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP)