Ementa
Processo 1502206-85.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso,expedindo-se o necessário. Publique-se.