Ementa
Processo 1009365-25.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Pessoalmente intimada (p. 80), a parte autora não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Dessa forma, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as devidas custas processuais, estando em termos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.