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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1009365-25.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1009365-25.2025.8.26.0248

Ementa

Processo 1009365-25.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Pessoalmente intimada (p. 80), a parte autora não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Dessa forma, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as devidas custas processuais, estando em termos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1009365-25.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Pessoalmente intimada (p. 80), a parte autora não providenciou o regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Dessa forma, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as devidas custas processuais, estando em termos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)