Ementa
Processo 0015552-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1037479-30.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Mário Antonio Massura - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Diante do alegado a p. 38, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.