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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1502649-20.2025.8.26.0378

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1502649-20.2025.8.26.0378

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o acusado ANTONY APARECIDO CANDIDO, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no artigo 33, c/c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Providenciem-se as anotações e comunicações de costume. Após o trânsito em julgado, não havendo diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1502649-20.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONY APARECIDO CANDIDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o acusado ANTONY APARECIDO CANDIDO, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no artigo 33, c/c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Providenciem-se as anotações e comunicações de costume. Após o trânsito em julgado, não havendo diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA SILVA NOGUEIRA (OAB 465176/SP)