Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o acusado ANTONY APARECIDO CANDIDO, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no artigo 33, c/c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Providenciem-se as anotações e comunicações de costume. Após o trânsito em julgado, não havendo diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.