Ementa
Le Mener Pamplona - Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que as requerentes são as únicas herdeiras do de cujus. Assim, defiro o pedido inicial e determino a companheira, Katherin de Lourdes Le Mener, a proceder à transferência para si do veículo supradescrito, que se encontra em nome do falecido acima qualificado, perante os órgãos competentes. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180(cento e oitenta) dias, bastando à interessada sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante as instituições competentes. Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.