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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017345-32.2023.8.26.0009

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1017345-32.2023.8.26.0009

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais havidas, bem como em honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos do outro polo, que arbitro na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1017345-32.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Averizaldo Mendonça Torres - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais havidas, bem como em honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos do outro polo, que arbitro na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)