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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003906-17.2024.8.26.0009

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1003906-17.2024.8.26.0009

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais havidas, bem como em honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos do outro polo, que arbitro na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003906-17.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gustavo Henrique Silva de Jesus - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais havidas, bem como em honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos do outro polo, que arbitro na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)