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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1000845-14.2025.8.26.0495

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000845-14.2025.8.26.0495

Ementa

Processo 1000845-14.2025.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.L.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls.47/49), julgo extinta a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao advogado da exequente nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão com indicação do código 200 e de que sua atuação foi integral . Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta em julgado e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000845-14.2025.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.L.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls.47/49), julgo extinta a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao advogado da exequente nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão com indicação do código 200 e de que sua atuação foi integral . Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta em julgado e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP)