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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0002053-89.2008.8.26.0319

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0002053-89.2008.8.26.0319

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Homologo a ciência manifesta da exequente, deixando de intima-la desta. Assim, tão logo transitado em julgado, arquivem-se os autos seguindo-se a praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002053-89.2008.8.26.0319 (319.01.2008.002053) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituição Perspectiva de Ensino Ltda - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Homologo a ciência manifesta da exequente, deixando de intima-la desta. Assim, tão logo transitado em julgado, arquivem-se os autos seguindo-se a praxe. P.I.C. - ADV: JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP)