Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo apresentado (fls. 56/61) e, em consequência, decreto o divórcio do casal acima identificado, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. As custas foram devidamente recolhidas, conforme certificado à fl. 65. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formula pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: DIEGO DE CAMPOS (OAB 377213/SP)