Ementa
Processo 0061351-91.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1144421-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1144421-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Atraso de vôo - Angela Maria Zanelatto Damiani - - Vanderlei Damiani - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Ante a manifestação do credor a fls. 07/09, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s) conforme formulário(s) juntado(s) pelo credor (depósito feito nos autos principais - fls. 199/200). Por uma questão de celeridade processual, verifique o exequente se a representação processual do(a) patrono(a) indicado(a) a receber os valores está regularizada, inclusive com poderes para dar e receber quitação. Oportunamente, comprovado - pelo devedor - o recolhimento da taxa devida nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que deverá o cartório certificar, arquivem-se os autos com as formalidades legais.