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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1000044-32.2026.8.26.0538

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000044-32.2026.8.26.0538

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da distribuição equivocada no sistema SAJ. Determino o arquivamento dos autos, após as anotações e comunicações de praxe. Esclareço que a parte autora poderá promover nova distribuição, agora no sistema EPROC, que é o competente para a tramitação da presente classe processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000044-32.2026.8.26.0538 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Érica Cristina Herculano - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da distribuição equivocada no sistema SAJ. Determino o arquivamento dos autos, após as anotações e comunicações de praxe. Esclareço que a parte autora poderá promover nova distribuição, agora no sistema EPROC, que é o competente para a tramitação da presente classe processual. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP)