Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da distribuição equivocada no sistema SAJ. Determino o arquivamento dos autos, após as anotações e comunicações de praxe. Esclareço que a parte autora poderá promover nova distribuição, agora no sistema EPROC, que é o competente para a tramitação da presente classe processual. Publique-se.