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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1507575-17.2019.8.26.0358

Vara / juízo
Foro de Mirassol
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1507575-17.2019.8.26.0358

Ementa

Processo 1507575-17.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação a eventuais custas e despesas processuais em aberto, nestes autos de execução fiscal e para quitação das custas processuais devidas nos autos de Cumprimento de sentença nº 0003110-29.2025.8.26.0358, no valor de R$ 1.481,37, abatam-se do depósito de fl. 35, cujo numerário remanescente deve ser ressarcido ao executado. Expeça-se o necessário. Insubsistentes eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de legais.

Inteiro teor

Processo 1507575-17.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação a eventuais custas e despesas processuais em aberto, nestes autos de execução fiscal e para quitação das custas processuais devidas nos autos de Cumprimento de sentença nº 0003110-29.2025.8.26.0358, no valor de R$ 1.481,37, abatam-se do depósito de fl. 35, cujo numerário remanescente deve ser ressarcido ao executado. Expeça-se o necessário. Insubsistentes eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de legais. P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)