Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente representação que a Justiça Pública move contra o adolescente L. J, pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, e aplico a ele a medida socioeducativa de liberdade assistida, por prazo indeterminado, fixando em 06 (seis) meses o prazo mínimo de reavaliação com fundamento no art. 112, IV, e arts. 118 e 119, todos do ECA. Providencie a Serventia o necessário para o início da execução da medida de imediato. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Arbitro os honorários do(a) advogado dativo nos termos da tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se a competente certidão. As gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis no e-SAJ. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Intimado(a)(s) da sentença, pelo(a)(s) representado(a)(s) e responsável(is) legal(is) foi dito que não desejava(m) recorrer da sentença. Pelo(a) Exmo(a). Dr(a). Promotor(a) e pelo(a) Exmo(a). Dr(a). Defensor(a) foi dito que não desejavam recorrer da sentença, razão pela qual o MM. Juiz declarou o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito. Arquivem-se os autos, após as cautelas de praxe.