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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006560-86.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0006560-86.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 0006560-86.2025.8.26.0161 (processo principal 0006208-65.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - P.F.C.F.I.P. - Tendo em vista que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e a exequente, intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0006560-86.2025.8.26.0161 (processo principal 0006208-65.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - P.F.C.F.I.P. - Tendo em vista que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e a exequente, intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)