Ementa
Processo 0006560-86.2025.8.26.0161 (processo principal 0006208-65.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - P.F.C.F.I.P. - Tendo em vista que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e a exequente, intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.