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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012694-27.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0012694-27.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012694-27.2025.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : JORGE CORREIA PIRES

ADVOGADO(A) : MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB SP423616)

EXECUTADO : PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB RS065679)

SENTENÇA

Ante a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao exequente do saldo remanescente (eventos 11 e 15) .

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012694-27.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : JORGE CORREIA PIRES ADVOGADO(A) : MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB SP423616) EXECUTADO : PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB RS065679) SENTENÇA Ante a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao exequente do saldo remanescente (eventos 11 e 15) .