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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000426-03.2025.8.26.0572

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4000426-03.2025.8.26.0572
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo retro entabulado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Sem custas ou despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000426-03.2025.8.26.0572/SP AUTOR : FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227) ADVOGADO(A) : LUCAS ULISSES GOMES (OAB SP446956) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo retro entabulado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Sem custas ou despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.