Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4019934-96.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4019934-96.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4019934-96.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE : M. SOBRAL & GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB SP162668) ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDES GONÇALVES (OAB SP109559) ADVOGADO(A) : DENISE FORMITAG LUPPI (OAB SP228850) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.