Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001191-44.2025.8.26.0404

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1001191-44.2025.8.26.0404

Ementa

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Assim, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida (fl. 67). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001191-44.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Dione Fernando Colozio da Silva - Banco BMG S.A. - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Assim, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida (fl. 67). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)