Ementa
Processo 0010665-42.2024.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Alessandro Geraldo de Souza - Vistos. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie (Assunto não informado.), movida por Alessandro Geraldo de Souza em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ 36.612,86, em favor da parte exequente. 3. Por força do Comunicado Conjunto nº 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem direito a parte acima mencionada, deverá o interessado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE (Mandadode Levantamento Eletrônico), disponível no portalwww.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. 4. Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora,cls. 5. Cumprido o item 4 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição domandadode levantamento eletrônico. 6. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição.