Ementa
Processo 0017260-05.2024.8.26.0114 (processo principal 1027276-69.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Pedro Henrique Lobo Torres - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - - Fiducia Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Diante da solicitação de fls.159, e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Conforme extrato de fls. 160/161, verifica-se a existência de saldo residual de R$ 378,98 na conta judicial, referente aos valores transferidos em razão da penhora no rosto dos autos. Diante disso, devolva-se o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao processo de origem nº 1020987-23.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 10ª Vara Cível desta Comarca, informando que o débito encontra-se integralmente satisfeito e que houve quantia excedente dentre os valores transferidos a estes autos. A presente sentença servirá como ofício a ser encaminhado pela z. serventia. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023 (ressalvada gratuidade da justiça). Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.