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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017195-84.2024.8.26.0019

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1017195-84.2024.8.26.0019

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, haja vista a previsão expressa da regra do § 3º. Eventuais custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade processual. P.I., e Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1017195-84.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Antonia Rosolen - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, haja vista a previsão expressa da regra do § 3º. Eventuais custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade processual. P.I., e Arquivem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP), DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP)