Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, haja vista a previsão expressa da regra do § 3º. Eventuais custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade processual. P.I., e Arquivem-se.