Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por A. L. F. F. em face de Y. P. DE S. F., representado por L. F. de S., bem como condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as benesses da justiça gratuita que lhe foram concedidas a fls. 20. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.