Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.