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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000340-94.2024.8.26.0418

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000340-94.2024.8.26.0418

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000340-94.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cedrap Cooperativa de Eletrificacao e Desenvolvimento Rural do Al - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. À Fazenda Pública pelo portal eletrônico. - ADV: EDERSON PRESTES CARVALHO COELHO (OAB 468783/SP)