Ementa
Processo 0005435-63.2025.8.26.0297 (processo principal 1005075-14.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Felipe Gustavo de Souza Cugolo - BANCO BMG S/A - Autos nº 2025/001036. Vistos. Fls. 24 (petição da parte exequente). Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado a fl. 20, expedindo-se o competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 25. Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (incluído pela Lei n. 15.109, de 2025), providencie a serventia o cálculo das custas processuais em aberto e intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, fica determinado, em caso de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.