Ementa
Processo 0002647-21.2024.8.26.0650 (processo principal 1001774-09.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Clínica Odontomartins Ltda - Ieda de Oliveira Pereira - Vistos. 1 - Ante a ausência de manifestação quanto ao adimplemento da obrigação, embora devidamente intimado (fls. 63), julgo extinto este cumprimento de sentença que Clínica Odontomartins Ltda move contra Ieda de Oliveira Pereira, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Houve o recolhimento, por ocasião da instauração do cumprimento de sentença, da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.784/2023. Não há mais previsão legal de custas finais. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.