Ementa
Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento (quantia já devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação) de R$ 2.865,58. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios nos termos da Lei. Consigno que em razão da decretação da revelia, doravante, os prazos do presente feito correrão, a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação, conforme previsto no art. 346 do NCPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a intimação do(a) exequente para que providencie o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença nos termos do comunicado CG 438/2016. P.I.C - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), JOÃO PEREIRA FRASCARI JUNIOR (OAB 485277/SP)