Ementa
Processo 1002611-20.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 178, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Independentemente de certidão, devendo a z. Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado às partes). P.R.I.C.