Ementa
Processo 0004759-92.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Loide Maria Denzin - CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CENAP/ASA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das audiências acarreta de plano a extinção do processo. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, após, procedidas as anotações necessárias, providencie-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Sentença Publicada em audiência. Saem os presentes intimados - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)