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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000630-73.2025.8.26.0101

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0000630-73.2025.8.26.0101

Ementa

Processo 0000630-73.2025.8.26.0101 (processo principal 0003250-05.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - ENILDO RODRIGUES PINTO - Vistos. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, diante de fls. 108/109, é dizer, do(s) extrato(s) de pagamento/notícia de disponibilização de valor(es) relativo(s) a ofício(s) requisitório(s) e da manifestação satisfativa da parte credora, pelo PAGAMENTO/QUITAÇÃO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. PIC. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000630-73.2025.8.26.0101 (processo principal 0003250-05.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - ENILDO RODRIGUES PINTO - Vistos. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, diante de fls. 108/109, é dizer, do(s) extrato(s) de pagamento/notícia de disponibilização de valor(es) relativo(s) a ofício(s) requisitório(s) e da manifestação satisfativa da parte credora, pelo PAGAMENTO/QUITAÇÃO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. PIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP)