Ementa
Processo 0000630-73.2025.8.26.0101 (processo principal 0003250-05.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - ENILDO RODRIGUES PINTO - Vistos. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, diante de fls. 108/109, é dizer, do(s) extrato(s) de pagamento/notícia de disponibilização de valor(es) relativo(s) a ofício(s) requisitório(s) e da manifestação satisfativa da parte credora, pelo PAGAMENTO/QUITAÇÃO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. PIC. Oportunamente, arquivem-se.