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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001863-87.2025.8.26.0457

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1001863-87.2025.8.26.0457

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONDENAR o INSS a conceder ao requerente o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), desde a data do requerimento administrativo (DER) em 20/03/2025. 2) DETERMINAR o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021. 3) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ). Isenção de custas por lei. P.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001863-87.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ivanildo Bercke - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONDENAR o INSS a conceder ao requerente o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), desde a data do requerimento administrativo (DER) em 20/03/2025. 2) DETERMINAR o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021. 3) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ). Isenção de custas por lei. P.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)