Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003069-74.2024.8.26.0101

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1003069-74.2024.8.26.0101

Ementa

Processo 1003069-74.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria dos Santos Gomes - Futuro Previdencia Privada - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a), injustificadamente, não se fez presente na Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e, caso não se verifique a hipótese prevista no parágrafo 2.º do já citado artigo, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas no importe de 2% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP'S, que serão devidas se o(a) autor(a) pretender ajuizar novamente a ação. Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1003069-74.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria dos Santos Gomes - Futuro Previdencia Privada - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a), injustificadamente, não se fez presente na Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e, caso não se verifique a hipótese prevista no parágrafo 2.º do já citado artigo, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas no importe de 2% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP'S, que serão devidas se o(a) autor(a) pretender ajuizar novamente a ação. Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF)