Ementa
Ante o exposto, JULGO extinta a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta ao adolescente G.D.P., qualificado nos autos. Por conseguinte, DECLARO extinta a presente execução. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Dê-se baixa na respectiva guia de execução. Expeça-se o necessário. Servirá a presente sentença, por cópia eletronicamente assinada, como ofício. Oportunamente, devidamente regularizados e inexistindo pendências, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, adotadas as cautelas legais e de estilo.