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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0010266-47.2024.8.26.0344

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0010266-47.2024.8.26.0344

Ementa

Ante o exposto, JULGO extinta a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta ao adolescente G.D.P., qualificado nos autos. Por conseguinte, DECLARO extinta a presente execução. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Dê-se baixa na respectiva guia de execução. Expeça-se o necessário. Servirá a presente sentença, por cópia eletronicamente assinada, como ofício. Oportunamente, devidamente regularizados e inexistindo pendências, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, adotadas as cautelas legais e de estilo.

Inteiro teor

Processo 0010266-47.2024.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.D.P. - Ante o exposto, JULGO extinta a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta ao adolescente G.D.P., qualificado nos autos. Por conseguinte, DECLARO extinta a presente execução. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Dê-se baixa na respectiva guia de execução. Expeça-se o necessário. Servirá a presente sentença, por cópia eletronicamente assinada, como ofício. Oportunamente, devidamente regularizados e inexistindo pendências, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, adotadas as cautelas legais e de estilo. P.R.I.C. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)