Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 131/136 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial antes existente, decretando o divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. As partes arcarão com metade da taxa judiciária e despesas processuais, observada a assistência judiciária concedida à parte autora. Assim, o réu deverá pagar metade da taxa judiciária que perfaz 5 UFESPs, tendo em vista os valores dos bens partilhados às fls 133/135. Intime-se para pagamento, sob pena de remessa para inscrição em dívida ativa.