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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000078-42.2024.8.26.0646

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000078-42.2024.8.26.0646

Ementa

Processo 1000078-42.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Basilio Alves Martins - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos de direito o acordo de fls. 245/247, celebrado pelas partes nestes autos de Procedimento Comum Cível movida por BASÍLIO ALVES MARTINS contra BANCO CETELEM S.A, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. E, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, por se tratar de sentença homologatória de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas finais, se houver, a cargo do Banco/réu (fls. 246). Após cumpridas as formalidades legais e as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, anotando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000078-42.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Basilio Alves Martins - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos de direito o acordo de fls. 245/247, celebrado pelas partes nestes autos de Procedimento Comum Cível movida por BASÍLIO ALVES MARTINS contra BANCO CETELEM S.A, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. E, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, por se tratar de sentença homologatória de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas finais, se houver, a cargo do Banco/réu (fls. 246). Após cumpridas as formalidades legais e as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP)