Ementa
Processo 1000078-42.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Basilio Alves Martins - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos de direito o acordo de fls. 245/247, celebrado pelas partes nestes autos de Procedimento Comum Cível movida por BASÍLIO ALVES MARTINS contra BANCO CETELEM S.A, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. E, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, por se tratar de sentença homologatória de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas finais, se houver, a cargo do Banco/réu (fls. 246). Após cumpridas as formalidades legais e as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, anotando-se.