Ementa
Processo 1025713-28.2024.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Maria Hortência Pissócaro Razera - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 21. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.