Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e o pedido contraposto da defesa, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: RATIFICAR o divórcio das partes, já decretado, e o retorno do nome da mulher para S. M. R.; DETERMINAR a partilha dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos da fundamentação; e EXCLUIR da partilha os bens móveis que guarnecem o lar e o registro empresarial/marca da MEI da requerida, bem como eventuais valores gastos comprovadamente com o casamento da filha até a data da separação. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP)