Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.