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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1098746-47.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1098746-47.2025.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1098746-47.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Valmir da Silva Amorim - Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei 9.099/95. Decido. Consoante se observa, a parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, deixou de cumprir a determinação, impondo-se a extinção do processo. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)