Ementa
Processo 1000459-14.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Viva Vida - Tania Regina Bazaglia Espadaro - Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Porque a autocomposição é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Custas já satisfeitas. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)