Ementa
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao MP, se o caso. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ERIKA CAMARGO VEGNERS (OAB 189224/SP), FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/SP), FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/SP)