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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5014009-10.2025.4.03.6102

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5014009-10.2025.4.03.6102
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014009-10.2025.4.03.6102 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE FREITAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE FREITAS - SP344591 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO SENTENÇA Diante do pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 604527171), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014009-10.2025.4.03.6102 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE FREITAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE FREITAS - SP344591 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO SENTENÇA Diante do pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 604527171), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.