Ementa
Processo 1022620-64.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joaquina Vilma Brito Queiros Araújo - Marco Antônio Soares - - Maria Luciana Ferraz Xavier - - Marcio Tadeu Soares - - Vania Aparecida Zani Soares - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 145/147) entre Joaquina Vilma Brito Queiros Araújo e Maria Luciana Ferraz Xavier, Marco Antônio Soares, Vania Aparecida Zani Soares e Marcio Tadeu Soares, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 28 de janeiro de 2026. - ADV: JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), NAYARA APARECIDA MARTINS (OAB 427583/SP), JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP)