Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER BERGSTRÖM em face de ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.