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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 1000339-18.2025.8.26.0146

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1000339-18.2025.8.26.0146

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER BERGSTRÖM em face de ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000339-18.2025.8.26.0146 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Walter Bergström - Artec Pisos e Revestimentos Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER BERGSTRÖM em face de ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)